Um sujeito bebeu demais e resolveu participar de orgia com o amigo e a esposa do amigo.
Bebeu mais ainda e praticou "ato libidinoso diverso da conjunção carnal" com o amigo, na qualidade de sujeito passivo do ato.
Ao invés de simplesmente cortar relações com o amigo e pedir segredo, resolveu processar o amigo por "atentado violento ao pudor".
O Tribunal entendeu que não teve nada de atentado violento, posto que o sujeito concordou por livre e expontânea vontade participar de "ato que agride a moral e aos constumes minimamente civilizados", e que "não pode ao final do contubérnio dizer-se vítima de atentado violento ao pudor" já que "esse tipo de conchavo concupicente, em razão de sua previsibilidade e consentimento prévio afasta as figuras do dolo e da coação."
Traduzindo do juridicês para o português claro: quem tá na chuva é pra se molhar.
Ou melhor: Raiz quadrada de 69 é pura esculhambação!
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