terça-feira, 8 de julho de 2008

Lei Seca 2

Tá. Li a lei.

Ela diz que qualquer concentração de álcool por litro de sangue sujeita o condutor a multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além da retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado. Mas afirma também que "Órgão do Poder Executivo federal disciplinará as margens de tolerância para casos específicos".

"Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:"

"O Poder Executivo federal estipulará a equivalência entre distintos testes de alcoolemia, para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo".

Pelo que eu entendi, ainda vai ser editada uma lei (ou resolução do CONTRAN) definindo o uso de remédios, etc.

Nenhum comentário: