terça-feira, 8 de julho de 2008

Lei Seca

A liminar que pedia a suspensão dos efeitos da Lei Federal nº 11.705/08 não será julgada e os motoristas que beberem antes de dirigir continuarão sendo punidos com rigor. A decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, foi anunciada nesta segunda-feira (07/07). A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) entrou com o pedido na última sexta-feira, argumentando que a lei infringe a liberdade econômica, a iniciativa privada e o direito de ir e vir, além de obrigar o cidadão a produzir prova contra si mesmo, ao ter que soprar o bafômetro. O STF só vai se pronunciar em definitivo sobre o assunto em agosto, com a volta dos ministros do recesso de julho. Correio Braziliense, 08 de julho de 2008.

Não vou me posicionar a favor ou contra esta lei. Prometi, prometi mas ainda não li o teor da mesma. O que sei é que os acidentes diminuíram bastante nessas últimas semanas. Isso é fato. Os garçons estão perdendo emprego, também é fato. Os bares e restaurantes não querem fazer acordo com os taxistas, por exemplo. Dizem que transporte é problema do governo (!!!). Claro que é. Eles podem lucrar com a lei, mas preferem criar caso. Bem... não vou emitir opinião! Já disse!

Agora, convenhamos. Que argumentos fracos para uma ADIn né?
A liberdade econômica não está sendo infringida! Compra quem quer, vende quem quer... só não pode beber e dirigir, ué! A lei deveria era aumentar a atividade econômica com o aumento da circulação dos táxis.
A iniciativa privada não está sendo inibida... pelo contrário. Cadê aqueles motoristas de vans? Agora eles poderiam "alugar" seus serviços a uma turma disposta a esvaziar o caneco.
E o direito de ir e vir não foi cerceado. Todo mundo pode ir e vir, segundo a Constituição, desde que respeite as leis. Ou seja, você pode ir e vir. Até bêbado. Mas não pode dirigir!

O último argumento faz sentido: obrigar o cidadão a produzir prova contra si mesmo. Isso é proibido. Mas o argumento do governo é que o cidadão não tem direito adquirido para dirigir. É uma licença que o Estado concede, temporária. Tanto que deve ser renovada sempre. E se desrespeitar a lei, perde a licença e tem que passar por todo o processo novamente.

Ainda sem ir contra o mérito da lei. Se sou eu Ministra do STF, votaria contra essa ADIn. Prontofalei.

Nenhum comentário: